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Art. 57 — Lei de Crimes de Responsabilidade
A decisão produzirá desde a data da sua intimação os seguintes efeitos, contra o denunciado: a) ficar suspenso do exercício das suas funções até sentença final; b) ficar sujeito a acusação criminal; c) perder, até sentença final, um terço dos vencimentos, que lhe será pago no caso de absolvição.