Art. 62
Grifarselecione o texto para grifar
A revelia do acusador não importará transferência do julgamento, nem perempção da acusação.
Art. 62, § 1º
Grifarselecione o texto para grifar
A revelia do acusado determinará o adiamento de julgamento, para o qual o Presidente designará novo dia, nomeando um advogado para defender o revel.
Art. 62, § 2º
Grifarselecione o texto para grifar
Ao defensor nomeado será, facultado o exame de tôdas as peças do processo.