Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 70 — Lei de Crimes de Responsabilidade
No caso de condenação, fica o acusado desde logo destituído do seu cargo. Se a sentença for absolutória, produzirá a imediata reabilitação do acusado, que voltará ao exercício do cargo, com direito à parte dos vencimentos de que tenha sido privado.