Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 82

Lei de Crimes de Responsabilidade

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Não poderá exceder de cento e vinte dias, contados da data da declaração da procedência da acusação, o prazo para o processo e julgamento dos crimes definidos nesta lei.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados