Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 11

Lei de Desapropriação

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
A ação, quando a União for autora, será proposta no Distrito Federal ou no foro da Capital do Estado onde for domiciliado o réu, perante o juizo privativo, se houver; sendo outro o autor, no foro da situação dos bens.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados