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LeiJuris

Art. 14

Lei de Desapropriação

Art. 14

Grifarselecione o texto para grifar
Ao despachar a inicial, o juiz designará um perito de sua livre escolha, sempre que possivel, técnico, para proceder à avaliação dos bens.

Art. 14, § único

Grifarselecione o texto para grifar
O autor e o réu poderão indicar assistente técnico do perito.

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