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LeiJuris

Art. 15-A, § 2º

Lei de Desapropriação

Redação dada pela Lei nº 14.620/2023

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O disposto no caput aplica-se também às ações ordinárias de indenização por apossamento administrativo ou por desapropriação indireta e às ações que visem à indenização por restrições decorrentes de atos do poder público.
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