Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 16, § único — Lei de Desapropriação
Quando não encontrar o citando, mas ciente de que se encontra no território da jurisdição do juiz, o oficial portador do mandado marcará desde logo hora certa para a citação, ao fim de 48 horas, independentemente de nova diligência ou despacho.