Art. 3
Redação dada pela Medida Provisória nº 1.065/2021
Grifarselecione o texto para grifar
Podem promover a desapropriação, mediante autorização expressa constante de lei ou contrato: Vigência encerrada Vigência encerrada Vigência encerrada Vigência encerrada Vigência encerrada
Art. 3, inciso I
Redação dada pela Lei nº 14.620/2023
Grifarselecione o texto para grifar
os concessionários, inclusive aqueles contratados nos termos da Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004 (Lei de Parceria Público-Privada), permissionários, autorizatários e arrendatários;
Art. 3, inciso II
Grifarselecione o texto para grifar
as entidades públicas;
Art. 3, inciso III
Redação dada pela Lei nº 14.273/2021
Grifarselecione o texto para grifar
as entidades que exerçam funções delegadas do poder público; e Vigência
Art. 3, inciso IV
Redação dada pela Lei nº 14.620/2023
Grifarselecione o texto para grifar
o contratado pelo poder público para fins de execução de obras e serviços de engenharia sob os regimes de empreitada por preço global, empreitada integral e contratação integrada.
Art. 3, § único
Incluído pela Lei nº 14.620/2023
Grifarselecione o texto para grifar
Na hipótese prevista no inciso IV do caput , o edital deverá prever expressamente:
Art. 3, § único, inciso I
Incluído pela Lei nº 14.620/2023
Grifarselecione o texto para grifar
o responsável por cada fase do procedimento expropriatório;
Art. 3, § único, inciso II
Incluído pela Lei nº 14.620/2023
Grifarselecione o texto para grifar
o orçamento estimado para sua realização;
Art. 3, § único, inciso III
Incluído pela Lei nº 14.620/2023
Grifarselecione o texto para grifar
a distribuição objetiva de riscos entre as partes, incluído o risco pela variação do custo das desapropriações em relação ao orçamento estimado.