Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 43 — Lei de Desapropriação
Esta lei entrará em vigor 10 dias depois de publicada, no Distrito Federal, e 30 dias no Estados e Território do Acre, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 21 junho de 1941, 120 da Independência e 53 da República. GETULIO VARGAS Francisco Campos. Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.7.1941 *