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Art. 43 — Lei de Desapropriação
Esta lei entrará em vigor 10 dias depois de publicada, no Distrito Federal, e 30 dias no Estados e Território do Acre, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 21 junho de 1941, 120º da Independência e 53º da República. GETULIO VARGAS Francisco Campos. Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.7.1941 *