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LeiJuris

Art. 7

Lei de Desapropriação

Art. 7

Redação dada pela Lei nº 14.620/2023

Grifarselecione o texto para grifar
Declarada a utilidade pública, ficam as autoridades administrativas do expropriante ou seus representantes autorizados a ingressar nas áreas compreendidas na declaração, inclusive para realizar inspeções e levantamentos de campo, podendo recorrer, em caso de resistência, ao auxílio de força policial.

Art. 7, § único

Incluído pela Lei nº 14.620/2023

Grifarselecione o texto para grifar
Em caso de dano por excesso ou abuso de poder ou originário das inspeções e levantamentos de campo realizados, cabe indenização por perdas e danos, sem prejuízo da ação penal.

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