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LeiJuris

Art. 109-A, § único

Lei de Direitos Autorais — Lei nº 9.610

Incluído pela Lei nº 12.853/2013

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Aplicam-se as regras da legislação civil quanto ao inadimplemento das obrigações no caso de descumprimento, pelos usuários, dos seus deveres legais e contratuais junto às associações referidas neste Título. (Rejeitada)
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