Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 110 — Lei de Direitos Autorais — Lei nº 9.610
Pela violação de direitos autorais nos espetáculos e audições públicas, realizados nos locais ou estabelecimentos a que alude o art. 68, seus proprietários, diretores, gerentes, empresários e arrendatários respondem solidariamente com os organizadores dos espetáculos.