Art. 16
São co-autores da obra audiovisual o autor do assunto ou argumento literário, musical ou lítero-musical e o diretor.
Art. 16, § único
Consideram-se co-autores de desenhos animados os que criam os desenhos utilizados na obra audiovisual.
Lei de Direitos Autorais — Lei nº 9.610
Art. 16
Art. 16, § único
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