Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 50

Lei de Direitos Autorais — Lei nº 9.610

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
A cessão total ou parcial dos direitos de autor, que se fará sempre por escrito, presume-se onerosa.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo