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LeiJuris

Art. 50, § 1º

Lei de Direitos Autorais — Lei nº 9.610

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Poderá a cessão ser averbada à margem do registro a que se refere o art. 19 desta Lei, ou, não estando a obra registrada, poderá o instrumento ser registrado em Cartório de Títulos e Documentos.
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