Art. 51
Grifarselecione o texto para grifar
A cessão dos direitos de autor sobre obras futuras abrangerá, no máximo, o período de cinco anos.
Art. 51, § único
Grifarselecione o texto para grifar
O prazo será reduzido a cinco anos sempre que indeterminado ou superior, diminuindo-se, na devida proporção, o preço estipulado.