Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 51, § único — Lei de Direitos Autorais — Lei nº 9.610
O prazo será reduzido a cinco anos sempre que indeterminado ou superior, diminuindo-se, na devida proporção, o preço estipulado.
Lei de Direitos Autorais — Lei nº 9.610
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma