Art. 80
Ao publicar o fonograma, o produtor mencionará em cada exemplar:
Art. 80, inciso I
o título da obra incluída e seu autor;
Art. 80, inciso II
o nome ou pseudônimo do intérprete;
Art. 80, inciso III
o ano de publicação;
Art. 80, inciso IV
o seu nome ou marca que o identifique.