Art. 87
Grifarselecione o texto para grifar
O titular do direito patrimonial sobre uma base de dados terá o direito exclusivo, a respeito da forma de expressão da estrutura da referida base, de autorizar ou proibir:
Art. 87, inciso I
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sua reprodução total ou parcial, por qualquer meio ou processo;
Art. 87, inciso II
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sua tradução, adaptação, reordenação ou qualquer outra modificação;
Art. 87, inciso III
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a distribuição do original ou cópias da base de dados ou a sua comunicação ao público;
Art. 87, inciso IV
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a reprodução, distribuição ou comunicação ao público dos resultados das operações mencionadas no inciso II deste artigo.