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Art. 98-A, inciso II — Lei de Direitos Autorais — Lei nº 9.610
a demonstração de que a entidade solicitante reúne as condições necessárias para assegurar uma administração eficaz e transparente dos direitos a ela confiados e significativa representatividade de obras e titulares cadastrados, mediante comprovação dos seguintes documentos e informações: a) cadastros das obras e titulares que representam; b) contratos e convênios mantidos com usuários de obras de seus repertórios, quando aplicável; c) estatutos e respectivas alterações; d) atas das assembleias