Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 98-A, inciso III — Lei de Direitos Autorais — Lei nº 9.610
outras informações estipuladas em regulamento por órgão da Administração Pública Federal, como as que demonstrem o cumprimento das obrigações internacionais contratuais da entidade solicitante que possam ensejar questionamento ao Estado Brasileiro no âmbito dos acordos internacionais dos quais é parte.