Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 98, § 12

Lei de Direitos Autorais — Lei nº 9.610

Incluído pela Lei nº 12.853/2013

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
A taxa de administração praticada pelas associações no exercício da cobrança e distribuição de direitos autorais deverá ser proporcional ao custo efetivo de suas operações, considerando as peculiaridades de cada uma delas.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados