Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 11, inciso V — Lei de Diretrizes e Bases da Educacao Nacional (LDB) - Lei n 9.394/1996
oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas nas zonas urbanas e rurais, na proporção da distribuição populacional, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino;