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Art. 12, inciso VIII — Lei de Diretrizes e Bases da Educacao Nacional (LDB) - Lei n 9.394/1996
notificar ao Conselho Tutelar do Município: a) a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 30% (trinta por cento) do percentual permitido em lei; b) as ocorrências e os dados relativos a casos de violência que envolvam seus alunos, especialmente automutilações, tentativas de suicídio e suicídios consumados;