Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 12, inciso VIII

Lei de Diretrizes e Bases da Educacao Nacional (LDB) - Lei n 9.394/1996

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
notificar ao Conselho Tutelar do Município: a) a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 30% (trinta por cento) do percentual permitido em lei; b) as ocorrências e os dados relativos a casos de violência que envolvam seus alunos, especialmente automutilações, tentativas de suicídio e suicídios consumados;
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Defensor Público? Veja a trilha de Defensoria

Artigos relacionados