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Art. 18

Lei de Diretrizes e Bases da Educacao Nacional (LDB) - Lei n 9.394/1996

Art. 18

Os sistemas municipais de ensino compreendem:

Art. 18, inciso I

as instituições do ensino fundamental, médio e de educação infantil mantidas pelo Poder Público municipal;

Art. 18, inciso II

as instituições de educação infantil criadas e mantidas pela iniciativa privada;

Art. 18, inciso III

os órgãos municipais de educação.

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