Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 22, § único — Lei de Diretrizes e Bases da Educacao Nacional (LDB) - Lei n 9.394/1996
São objetivos precípuos da educação básica a alfabetização plena e a formação de leitores, como requisitos essenciais para o cumprimento das finalidades constantes do caput deste artigo.