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Art. 24, inciso VI — Lei de Diretrizes e Bases da Educacao Nacional (LDB) - Lei n 9.394/1996
o controle de freqüência fica a cargo da escola, conforme o disposto no seu regimento e nas normas do respectivo sistema de ensino, exigida a freqüência mínima de setenta e cinco por cento do total de horas letivas para aprovação;