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Art. 26-A, § 2º

Lei de Diretrizes e Bases da Educacao Nacional (LDB) - Lei n 9.394/1996

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Os conteúdos referentes à história e cultura afro-brasileira e dos povos indígenas brasileiros serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de educação artística e de literatura e história brasileiras.
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