Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 28, § único — Lei de Diretrizes e Bases da Educacao Nacional (LDB) - Lei n 9.394/1996
O fechamento de escolas do campo, indígenas e quilombolas será precedido de manifestação do órgão normativo do respectivo sistema de ensino, que considerará a justificativa apresentada pela Secretaria de Educação, a análise do diagnóstico do impacto da ação e a manifestação da comunidade escolar.