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LeiJuris

Art. 28, § único

Lei de Diretrizes e Bases da Educacao Nacional (LDB) - Lei n 9.394/1996

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O fechamento de escolas do campo, indígenas e quilombolas será precedido de manifestação do órgão normativo do respectivo sistema de ensino, que considerará a justificativa apresentada pela Secretaria de Educação, a análise do diagnóstico do impacto da ação e a manifestação da comunidade escolar.
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