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Art. 32, § 2º — Lei de Diretrizes e Bases da Educacao Nacional (LDB) - Lei n 9.394/1996
Os estabelecimentos que utilizam progressão regular por série podem adotar no ensino fundamental o regime de progressão continuada, sem prejuízo da avaliação do processo de ensino-aprendizagem, observadas as normas do respectivo sistema de ensino.