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Art. 35-B, § 2º — Lei de Diretrizes e Bases da Educacao Nacional (LDB) - Lei n 9.394/1996
Serão asseguradas aos estudantes oportunidades de construção de projetos de vida, em perspectiva orientada pelo desenvolvimento integral, nas dimensões física, cognitiva e socioemocional, pela integração comunitária no território, pela participação cidadã e pela preparação para o mundo do trabalho, de forma ambiental e socialmente responsável.