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Art. 36-B, § 3º, inciso II — Lei de Diretrizes e Bases da Educacao Nacional (LDB) - Lei n 9.394/1996
das horas de trabalho em aprendizagem profissional para efeito de integralização da carga horária do ensino médio, no itinerário da formação técnica e profissional ou na educação profissional técnica de nível médio, nos termos de regulamento.