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Art. 36, § 2º-C — Lei de Diretrizes e Bases da Educacao Nacional (LDB) - Lei n 9.394/1996
A União desenvolverá indicadores e estabelecerá padrões de desempenho esperados para o ensino médio, que serão referência nos processos nacionais de avaliação, a partir da Base Nacional Comum Curricular prevista no caput do art. 35-D desta Lei e das diretrizes nacionais de aprofundamento previstas no § 2º-B deste artigo.