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Art. 36, § 6º — Lei de Diretrizes e Bases da Educacao Nacional (LDB) - Lei n 9.394/1996
A oferta de formação técnica e profissional poderá ser realizada mediante convênios ou outras formas de parceria entre as secretarias de educação e as instituições credenciadas de educação profissional, preferencialmente públicas, observados os limites estabelecidos na legislação, e considerará: