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Art. 42-A, § 1º — Lei de Diretrizes e Bases da Educacao Nacional (LDB) - Lei n 9.394/1996
O itinerário contínuo de formação profissional e tecnológica é o percurso formativo estruturado de forma a permitir o aproveitamento incremental de experiências, certificações e conhecimentos desenvolvidos ao longo da trajetória individual do estudante.