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LeiJuris

Art. 54, § 2º

Lei de Diretrizes e Bases da Educacao Nacional (LDB) - Lei n 9.394/1996

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Atribuições de autonomia universitária poderão ser estendidas a instituições que comprovem alta qualificação para o ensino ou para a pesquisa, com base em avaliação realizada pelo Poder Público.
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