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Art. 56, § único — Lei de Diretrizes e Bases da Educacao Nacional (LDB) - Lei n 9.394/1996
Em qualquer caso, os docentes ocuparão setenta por cento dos assentos em cada órgão colegiado e comissão, inclusive nos que tratarem da elaboração e modificações estatutárias e regimentais, bem como da escolha de dirigentes.