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LeiJuris

Art. 58, § 3º

Lei de Diretrizes e Bases da Educacao Nacional (LDB) - Lei n 9.394/1996

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A oferta de educação especial, nos termos do caput deste artigo, tem início na educação infantil e estende-se ao longo da vida, observados o inciso III do art. 4º e o parágrafo único do art. 60 desta Lei.
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