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Art. 62-B, § 1º — Lei de Diretrizes e Bases da Educacao Nacional (LDB) - Lei n 9.394/1996
Terão direito de pleitear o acesso previsto no caput deste artigo os professores das redes públicas municipais, estaduais e federal que ingressaram por concurso público, tenham pelo menos três anos de exercício da profissão e não sejam portadores de diploma de graduação.