Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 63

Lei de Diretrizes e Bases da Educacao Nacional (LDB) - Lei n 9.394/1996

Art. 63

Os institutos superiores de educação manterão:

Art. 63, inciso I

cursos formadores de profissionais para a educação básica, inclusive o curso normal superior, destinado à formação de docentes para a educação infantil e para as primeiras séries do ensino fundamental;

Art. 63, inciso II

programas de formação pedagógica para portadores de diplomas de educação superior que queiram se dedicar à educação básica;

Art. 63, inciso III

programas de educação continuada para os profissionais de educação dos diversos níveis.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Defensor Público? Veja a trilha de Defensoria

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo