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Art. 67, § 2º — Lei de Diretrizes e Bases da Educacao Nacional (LDB) - Lei n 9.394/1996
Para os efeitos do disposto no § 5º do e no § 8 do da Constituição Federal , são consideradas funções de magistério as exercidas por professores e especialistas em educação no desempenho de atividades educativas, quando exercidas em estabelecimento de educação básica em seus diversos níveis e modalidades, incluídas, além do exercício da docência, as de direção de unidade escolar e as de coordenação e assessoramento pedagógico.