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Art. 68

Lei de Diretrizes e Bases da Educacao Nacional (LDB) - Lei n 9.394/1996

Art. 68

Serão recursos públicos destinados à educação os originários de:

Art. 68, inciso I

receita de impostos próprios da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

Art. 68, inciso II

receita de transferências constitucionais e outras transferências;

Art. 68, inciso III

receita do salário-educação e de outras contribuições sociais;

Art. 68, inciso IV

receita de incentivos fiscais;

Art. 68, inciso V

outros recursos previstos em lei.

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