Art. 68
Serão recursos públicos destinados à educação os originários de:
Art. 68, inciso I
receita de impostos próprios da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
Art. 68, inciso II
receita de transferências constitucionais e outras transferências;
Art. 68, inciso III
receita do salário-educação e de outras contribuições sociais;
Art. 68, inciso IV
receita de incentivos fiscais;
Art. 68, inciso V
outros recursos previstos em lei.