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Art. 69, § 1º — Lei de Diretrizes e Bases da Educacao Nacional (LDB) - Lei n 9.394/1996
A parcela da arrecadação de impostos transferida pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, ou pelos Estados aos respectivos Municípios, não será considerada, para efeito do cálculo previsto neste artigo, receita do governo que a transferir.