Art. 7
O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:
Art. 7, inciso I
cumprimento das normas gerais da educação nacional e do respectivo sistema de ensino;
Art. 7, inciso II
autorização de funcionamento e avaliação de qualidade pelo Poder Público;
Art. 7, inciso III
capacidade de autofinanciamento, ressalvado o previsto no da Constituição Federal .