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Art. 7

Lei de Diretrizes e Bases da Educacao Nacional (LDB) - Lei n 9.394/1996

Art. 7

O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:

Art. 7, inciso I

cumprimento das normas gerais da educação nacional e do respectivo sistema de ensino;

Art. 7, inciso II

autorização de funcionamento e avaliação de qualidade pelo Poder Público;

Art. 7, inciso III

capacidade de autofinanciamento, ressalvado o previsto no da Constituição Federal .

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