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LeiJuris

Art. 77, § 1º

Lei de Diretrizes e Bases da Educacao Nacional (LDB) - Lei n 9.394/1996

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Os recursos de que trata este artigo poderão ser destinados a bolsas de estudo para a educação básica, na forma da lei, para os que demonstrarem insuficiência de recursos, quando houver falta de vagas e cursos regulares da rede pública de domicílio do educando, ficando o Poder Público obrigado a investir prioritariamente na expansão da sua rede local.
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