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Art. 81-A

Lei de Diretrizes e Bases da Educacao Nacional (LDB) - Lei n 9.394/1996

Art. 81-A

Os sistemas de ensino estabelecerão, para a educação básica e superior, regime escolar especial para o atendimento a:

Art. 81-A, inciso I

estudantes impossibilitados de frequentar as aulas em razão de tratamento de saúde ou de condição de saúde que impossibilite o acesso à instituição de ensino;

Art. 81-A, inciso II

mães estudantes lactantes;

Art. 81-A, inciso III

.

Art. 81-A, § 1º

.

Art. 81-A, § 2º

O acesso ao regime escolar especial será condicionado à comprovação de que o educando se encontra em uma das situações previstas nos incisos I, II e III do caput deste artigo e de que a inclusão no regime especial é condição necessária para garantir a continuidade e a permanência de suas atividades escolares, nos termos de regulamento.

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