Art. 81-A
Os sistemas de ensino estabelecerão, para a educação básica e superior, regime escolar especial para o atendimento a:
Art. 81-A, inciso I
estudantes impossibilitados de frequentar as aulas em razão de tratamento de saúde ou de condição de saúde que impossibilite o acesso à instituição de ensino;
Art. 81-A, inciso II
mães estudantes lactantes;
Art. 81-A, inciso III
.
Art. 81-A, § 1º
.
Art. 81-A, § 2º
O acesso ao regime escolar especial será condicionado à comprovação de que o educando se encontra em uma das situações previstas nos incisos I, II e III do caput deste artigo e de que a inclusão no regime especial é condição necessária para garantir a continuidade e a permanência de suas atividades escolares, nos termos de regulamento.