Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 22

Lei de Drogas

Art. 22

Grifarselecione o texto para grifar
As atividades de atenção e as de reinserção social do usuário e do dependente de drogas e respectivos familiares devem observar os seguintes princípios e diretrizes:

Art. 22, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
respeito ao usuário e ao dependente de drogas, independentemente de quaisquer condições, observados os direitos fundamentais da pessoa humana, os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde e da Política Nacional de Assistência Social;

Art. 22, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
a adoção de estratégias diferenciadas de atenção e reinserção social do usuário e do dependente de drogas e respectivos familiares que considerem as suas peculiaridades socioculturais;

Art. 22, inciso III

Grifarselecione o texto para grifar
definição de projeto terapêutico individualizado, orientado para a inclusão social e para a redução de riscos e de danos sociais e à saúde;

Art. 22, inciso IV

Grifarselecione o texto para grifar
atenção ao usuário ou dependente de drogas e aos respectivos familiares, sempre que possível, de forma multidisciplinar e por equipes multiprofissionais;

Art. 22, inciso V

Grifarselecione o texto para grifar
observância das orientações e normas emanadas do Conad;

Art. 22, inciso VI

Grifarselecione o texto para grifar
o alinhamento às diretrizes dos órgãos de controle social de políticas setoriais específicas.

Art. 22, inciso VII

Incluído pela Lei nº 13.840/2019

Grifarselecione o texto para grifar
estímulo à capacitação técnica e profissional;

Art. 22, inciso VIII

Incluído pela Lei nº 13.840/2019

Grifarselecione o texto para grifar
efetivação de políticas de reinserção social voltadas à educação continuada e ao trabalho;

Art. 22, inciso IX

Incluído pela Lei nº 13.840/2019

Grifarselecione o texto para grifar
observância do plano individual de atendimento na forma do art. 23-B desta Lei;

Art. 22, inciso X

Incluído pela Lei nº 13.840/2019

Grifarselecione o texto para grifar
orientação adequada ao usuário ou dependente de drogas quanto às consequências lesivas do uso de drogas, ainda que ocasional.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Delegado de Polícia? Veja a trilha de Delegado

Artigos relacionados