Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 23-A, § 4º, inciso II — Lei de Drogas
seu término dar-se-á por determinação do médico responsável ou por solicitação escrita da pessoa que deseja interromper o tratamento.
Lei de Drogas
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Estudando para Delegado de Polícia? Veja a trilha de Delegado
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo