Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 38, § único

Lei de Drogas

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
O juiz comunicará a condenação ao Conselho Federal da categoria profissional a que pertença o agente.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Delegado de Polícia? Veja a trilha de Delegado

Artigos relacionados